Grupo de trabalho da OAB Paraná envia à Alep parecer sobre colégios cívico-militares
A Comissão da Criança e do Adolescente e do Grupo de Trabalho sobre Direito Educacional emitiram um parecer técnico sobre o Projeto de Lei nº 543/2020, encaminhado pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, para instituir o Programa Colégios Cívico-Militares. Convertido na Lei 20.338/2020, o programa está em vigor desde outubro de 2020.
O parecer da OAB Paraná foi redigido pelo conselheiro seccional Anderson Rodrigues Ferreira com a colaboração de Bruna Marques Saraiva, Adriano Barbosa, Fernando César Domingues da Silva, Paulo Sergio Bandeira, Sabrina Cardoso da Silva, da Comissão da Criança e do Adolescente, e de Victor Baluta, do Grupo de Trabalho sobre Direito Educacional. A elaboração do texto contou com a contribuição de Mônica Ribeiro da Silva, professora do Departamento de Planejamento e Administração Escolar da UFPR.
Rodrigues Ferreira defende que ” a educação Pública de qualidade e universal deve ser o tom da política pública educacional”. “Avaliamos a Lei de 2020 e o PL 01/20 e concluímos que devemos ter toda a cautela possível na criação de duas categorias de escolas públicas – e isto devemos como sociedade, se é isto que desejamos. A OAB/PR, na qualidade de Entidade da Sociedade Civil Organizada, não pode negar a necessidade de melhoria da educação pública, e isto é desejo de todos os paranaenses, mas o PL e a Lei ferem a base constitucional e as legislações correlatas, visto que a educação é regida dentro dos princípios da universalidade e da equidade do ensino, e o respeito a gestão democrática da educação dentro do ambiente escolar”, pondera.
“A criação das escolas cívico-militares, nos moldes propostos, entre outros aspectos, compromete a essência dos princípios constitucionais da universalidade e da equidade da educação, vez que estipula categorização entre as escolas da rede pública de ensino, com elementos claros de ideologia e de intervencionismo. Isto, porque a proposta legislativa sobrepõe os interesses públicos às garantias constitucionais no campo da educação, atribuindo-lhe, notadamente, inconstitucionalidade”, avalia a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, Bruna Saraiva.
Para Victor Baluta, a OAB Paraná toma frente e assume mais uma vez o compromisso pela manutenção do direito à educação. “Pelo caminhar da proposta legislativa e da legislação em vigor, as garantias constitucionais em questão podem vir a sofrer prejuízos significativos. Ao emitir o parecer através da Comissão da Criança e do Adolescente em conjunto com o Grupo de Trabalho de Direito Educacional, a Ordem firma posição pela luta de uma escola livre, soberana e democrática a todas as crianças e adolescentes do Estado do Paraná”, frisa.