O Dia do Jovem Trabalhador

André Dias Andrade[1]

 

Em 24 de abril é celebrado o dia do jovem trabalhador. Esse dia foi criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e é comemorado mundialmente tendo como objetivo principal de chamar a atenção para essa forma de transformar a sociedade.

Por força da Lei (Art. 429 da CLT), toda empresa de médio e grande porte são obrigadas a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Buscou o legislador garantir acesso mais fácil no mercado de trabalho aos jovens e adolescentes que nunca trabalharam garantindo assim, que a falta de experiência não seja um obstáculo insuperável, aliando, aprendizado de forma remunerada.

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (art. 428 da CLT).

A contratação do jovem aprendiz pressupõe a concessão de todo o tempo necessário para frequência as aulas, remuneração não inferior ao salário mínimo hora, pagamento de vale transporte, regular anotação na CTPS, eventuais direitos previstos em convenções coletivas de trabalho que tenham previsão expressas acerca de benefícios voltados para essa modalidade de trabalho, além e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica,

Significa dizer que além do trabalho, o jovem trabalhador obrigatoriamente deverá estar matriculado em ensino regular e ainda, em curso profissionalizante voltado para a área do aprendizado, com atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas com níveis progressivos de complexidade, ou seja, preparada de modo a proporcionar absorção de conteúdo.

Em regra, a jornada máxima de trabalho será de 6 horas diárias e esse limite poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

A jornada de trabalho do aprendiz não admite qualquer espécie de prorrogação ou compensação.

O período de férias do aprendiz, inicialmente, deve ser fixado pelo programa de aprendizagem e devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares.

A rescisão antecipada do contrato de aprendizagem pode ocorrer apenas quando:

  1. a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
  2. b) falta disciplinar grave;
  3. c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e
  4. d) a pedido do aprendiz.

Fique atento a nossas próximas publicações, pois nelas pretendemos divulgar instituições públicas e privadas que oferecem através de convênios e parcerias, vagas e cursos profissionalizantes voltados ao jovem trabalhador.

[1] Advogado (OAB/PR nº 37504) atuante no âmbito trabalhista, bacharel pela Faculdade de Direito de Curitiba (Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA) e membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PR.

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