Nota oficial sobre o instituto da Aprendizagem Profissional

 

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná manifesta sua profunda preocupação com as tentativas de enfraquecimento e extinção do instituto da Aprendizagem Profissional, sobrepondo o interesse econômico a inclusão do adolescente e do jovem no mundo do trabalho com seus direitos garantidos.

A atualização das ocupações que demandam formação profissional metódica constantes na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, que estava no Plano Nacional da Aprendizagem Profissional – PNAP e que servem como base de cálculo para cota de aprendizes pode acarretar a expressiva redução do número de aprendizes inseridos no mundo trabalho.

Embora a atualização tenha sido retirada do PNAP, o uso irrestrito da prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho sobre a lei, previsto no artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho a partir da reforma trabalhista, tem sido aproveitado para que os sindicatos legislem por meio de tais instrumentos, no sentido de excluírem do cálculo determinadas ocupações a partir da interpretação ampliada do referido artigo.

Paralelamente, inúmeras medidas judiciais também buscam a redução das vagas por meio da exclusão de ocupações, ao mesmo tempo que propostas legislativas surgem com o mesmo objetivo. O direito de acesso à justiça é de todo cidadão, bem como o processo legislativo é inerente ao Estado Democrático de Direito, mas a aprendizagem profissional do Brasil mostra-se internacionalmente reconhecida como política pública de inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho.

Atenta-se que conforme o artigo 227 da Constituição Federal é dever da família, do Estado e da sociedade garantir com absoluta prioridade o direito a profissionalização aos adolescentes e jovens, e a função social da propriedade consiste como princípio geral da atividade econômica, conforme o artigo 170 da Constituição.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná externa sua discordância em relação às práticas que visam enfraquecer e extinguir o instituto da aprendizagem, e reafirma que tomará as providências legais necessárias para que a lei seja cumprida e a política pública efetivada.

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