Dia Nacional do Livro Didático

 

Tiago Sofiati de Barros Carvalho[1]

 

No dia 27 de fevereiro comemora-se o Dia Nacional do Livro Didático, marco esse criado para homenagear o livro didático, ferramenta facilitadora no processo de aprendizagem e do desenvolvimento do aluno, representando, ao mesmo tempo, um norteador para o professor, vez que contribui para a formação das estratégias de ensino e que auxilia, ainda, na otimização do tempo, já que fornece aos docentes fontes de pesquisas e exercícios na própria obra, fazendo com que o educador não precise focar “no que ensinar”, mas sim no “como ensinar”, descobrindo, portanto, novas metodologias[2].

 

 Não só, essa data igualmente celebra o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o mais antigo de distribuição de obras didáticas aos estudantes da rede pública de ensino brasileira, criado pelo Decreto n. 91.542 de 1985[3],  e que, atualmente,  segundo o Fundo Nacional da Educação (FNDE), faz circular cerca de 150 milhões de livros didáticos por mais de 140 mil escolas brasileiras, chegando a 40 milhões de estudantes e demandando um investimento de cerca de R$1,9 bilhão[4] do Ministério da Educação (MEC).

 

O processo de criação deste material didático é complexo e longo. Em linhas gerais, o MEC/FNDE elabora um edital a partir das normas, orientações e as habilidades estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

Após a confecção das obras pelas editoras interessadas, estas passarão por uma avaliação pedagógica, realizada por uma equipe formada por professores das redes públicas e privadas de ensino superior e da educação básica e por profissionais de diversas áreas do conhecimento. Se e quando aprovados, passam a compor o Guia do Livro Didático, que serve para orientar professores e gestores da escola na escolha das coleções para as diferentes etapas do ensino[5].

 

 Na sequência, o FNDE negocia com as editoras, permitindo, somente então, a produção dos livros didáticos, que, ainda, se submeterão à monitoração e avaliação por técnicos do FNDE, que visitarão as secretarias de educação para verificar se tudo ocorreu conforme o esperado. A todo esse processo se dá o nome de programa nacional do livro e do material didático.

 

Ademais, relevante evidenciar quem são os beneficiados desse programa. O artigo 1º do Decreto n. 9.099 de 2017, que dispõe sobre o PNLD, estabelece que este alcançará “as escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público”.

 

Ainda neste sentido, é preciso aderir ao programa. Para isso, basta que as redes de ensino municipal, estadual, distrital e instituições federais façam adesão ao programa, que se dá via sistema PDDE Interativo[6] (as escolas estaduais e municipais que não tenham acesso ao sistema devem solicitá-lo à secretaria de educação, enquanto as federais ao FNDE mediante seu diretor), destacando, novamente, que não serão atendidas as entidades não aderidas.

 

No mais, cumpre ressaltar ainda que o PNLD garante acesso aos estudantes, aos professores e aos gestores das instituições abarcadas pelo programa aos materiais didáticos distribuídos, inclusive fora do ambiente escolar, no caso dos materiais didáticos de uso individual (artigo 1º, parágrafo 2º do Decreto n. 9.099 de 2017).

 

Por seu turno, é importante também registrar que esse programa, por versar sobre educação, direito social consagrado no artigo 6º, caput da Constituição, vez que se destina à avaliação e disponibilização de obras didáticas, pedagógicas e literárias, dentre outros materiais de apoio à prática educativa, faz recair ao Estado e igualmente ao cidadão o dever de manutenção e promoção adequada desse projeto. Nada mais é do que a leitura da parte inicial do artigo 205, caput da Carta Magna: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.

 

Portanto, apesar das benesses desse programa, cabe ao cidadão, em especial, como dever decorrente da cidadania,  fiscalizar a realização do PNLD, que incidirá, por exemplo, nas obrigações das redes de ensino, como “zelar pela adequada utilização, conservação, armazenamento e desfazimento dos materiais e pela integridade dos materiais distribuídos pelo programa”[7] e nas obrigações das escolas, como “informar, no sistema de remanejamento, sobre a falta ou sobra de livros, demandar livros da reserva técnica, quando o remanejamento não for suficiente para uprir a necessidade de materiais e, também,  zelar pela adequada utilização, conservação, armazenamento e desfazimento dos materiais[8]. Em todos esses casos, o cidadão não só pode como deve denunciar ao FNDE qualquer desvio de conduta.

 

Vê-se, portanto, que a proatividade de todos os agentes e entidades é essencial para o sucesso deste programa e para o desenvolvimento do País em termos de educação (MEC, FNDE, Secretarias de Educação, escolas, cidadãos, etc), ainda mais por tratar da educação de base.

 

Por fim, apenas para instigar o leitor, sabe-se que Curitiba possui inúmeros canais que nos levam a diferentes livros, dentre eles, os didáticos. Portanto, atenta-se os interessados à Biblioteca Pública do Paraná (Rua Cândido Lopes, n. 133, tel. 3221-4900) e ao Bondinho da Leitura, vinculado ao Programa Curitiba Lê (Rua XV de Novembro).

 

 

 

[1] É advogado inscrito na OAB/PR sob o n. 97.142 e membro da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/PR. Graduado em Biologia pela PUCPR e em Direito pela UNICURITIBA e Pós-Graduado em Direito Socioambiental pela PUCPR. Advogado criminal e socioeducativo.

[2]VIEGAS, Amanda. Dia Nacional do Livro Didático: Qual a importância desse material? Disponível em: https://somospar.com.br/dia-nacional-do-livro-didatico-qual-a-importancia-desse-material/.

[3] Histórico. Disponível em: http://fnde.gov.br/component/k2/item/518-hist%C3%B3rico.

[4] VIEGAS, Amanda. Dia Nacional do Livro Didático: Qual a importância desse material? Disponível em: https://somospar.com.br/dia-nacional-do-livro-didatico-qual-a-importancia-desse-material/.

[5]Livro didático 2021 começa a ser planejado de acordo com a BNCC. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/12-acoes-programas-e-projetos-637152388/72211-livro-didatico-2021-comeca-a-ser-planejado-de-acordo-com-a-bncc.

[6] Livro didático 2021 começa a ser planejado de acordo com a BNCC. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ultimas-noticias/12-acoes-programas-e-projetos-637152388/72211-livro-didatico-2021-comeca-a-ser-planejado-de-acordo-com-a-bncc.

[7] Obrigações da rede de ensino previstas nos incisos XI e XV do artigo 3º da Resolução n. 15 de 2018 do MEC/FNDE, respectivamente.

[8] Obrigações das escolas previstas nos incisos VI, VII e VII do artigo 4º da Resolução n. 15 de 2018 do MEC/FNDE, respectivamente.

Postado em: Destaque, Notícias | Tags: Sem tags

© 2024 - OAB-PR - Coordenação de Informática - Todos os Direitos Reservados